Lei Ordinária nº 2.507, de 08 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2507
Ano
2021
Data
08/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/10/2021
Veículo de Publicação
Do 1374
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Garante a obrigatoriedade de reserva de assentos às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida nos estabelecimentos públicos e privados nos moldes, prazos e termos previstos nesta Lei.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica