Lei Ordinária nº 2.507, de 08 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2507

Ano

2021

Data

08/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/10/2021

Veículo de Publicação

Do 1374

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

7

Texto Original

Ementa

Garante a obrigatoriedade de reserva de assentos às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida nos estabelecimentos públicos e privados nos moldes, prazos e termos previstos nesta Lei.

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