Lei Ordinária nº 2.590, de 29 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2590
Ano
2021
Data
29/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/12/2021
Veículo de Publicação
DO 1405
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica