Lei Ordinária nº 2.590, de 29 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2590

Ano

2021

Data

29/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/12/2021

Veículo de Publicação

DO 1405

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

Garante a reserva de vagas e prioridade nas matrículas aos alunos que sejam considerados legalmente pessoas com deficiência no estabelecimento escolar de ensino mais próximo de seu domicílio e/ou de seu representante legal dentro da rede municipal de ensino do município de Rio das Ostras.

Indexação

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