Lei Ordinária nº 2.641, de 27 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2641

Ano

2022

Data

27/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/04/2022

Veículo de Publicação

DO 1444

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, PARA DIVULGAR O DIREITO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.726 DE 08 OUTUBRO DE 2018.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica