Lei Ordinária nº 2.641, de 27 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2641
Ano
2022
Data
27/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/04/2022
Veículo de Publicação
DO 1444
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, PARA DIVULGAR O DIREITO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.726 DE 08 OUTUBRO DE 2018.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica