Lei Ordinária nº 2.665, de 13 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2665
Ano
2022
Data
13/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/05/2022
Veículo de Publicação
DO 1451
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS PRAIAS DE RIO DAS OSTRAS DURANTE TODO O PERÍODO DO VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Lei declarada inconstitucional, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nº 0079626-97.2022.8.19.0000.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica