Lei Ordinária nº 2.665, de 13 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2665

Ano

2022

Data

13/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/05/2022

Veículo de Publicação

DO 1451

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

7

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS PRAIAS DE RIO DAS OSTRAS DURANTE TODO O PERÍODO DO VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Lei declarada inconstitucional, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nº 0079626-97.2022.8.19.0000.

Assuntos


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