Lei Complementar nº 79, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

79

Ano

2022

Data

12/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/08/2022

Veículo de Publicação

DO 1480

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Ementa

Altera a redação do §7º, do artigo 101, da Lei nº 508, de 20 de dezembro de 2000, Código Tributário Municipal de Rio das Ostras, que dispõe sobre a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN).

Indexação

Observação

Lei Complementar nº 079/2022 declarada inconstitucional, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos nº 0079634-74.2022.8.19.0068.

Assuntos


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