Lei Complementar nº 79, de 12 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
79
Ano
2022
Data
12/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/08/2022
Veículo de Publicação
DO 1480
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Altera a redação do §7º, do artigo 101, da Lei nº 508, de 20 de dezembro de 2000, Código Tributário Municipal de Rio das Ostras, que dispõe sobre a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN).
Indexação
Observação
Lei Complementar nº 079/2022 declarada inconstitucional, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos nº 0079634-74.2022.8.19.0068.
Assuntos
Normas Relacionadas
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