Lei Ordinária nº 3.000, de 21 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3000
Ano
2024
Data
21/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/06/2024
Veículo de Publicação
DO 1700
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Estabelece a Obrigatoriedade de Identificação em Braile nas Portas de Repartições Públicas e Privadas para Acesso de Pessoas com Deficientes Visuais no Âmbito do Município de Rio das Ostras.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica