Lei Ordinária nº 3.000, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3000

Ano

2024

Data

21/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/06/2024

Veículo de Publicação

DO 1700

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Estabelece a Obrigatoriedade de Identificação em Braile nas Portas de Repartições Públicas e Privadas para Acesso de Pessoas com Deficientes Visuais no Âmbito do Município de Rio das Ostras.

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