Lei Ordinária nº 3.056, de 11 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3056
Ano
2025
Data
11/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/06/2025
Veículo de Publicação
DO
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as placas de inauguração de obras públicas, custeadas por recursos de emenda impositiva ao orçamento municipal, informarem o nome do parlamentar autor.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica