Lei Ordinária nº 3.056, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3056

Ano

2025

Data

11/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/06/2025

Veículo de Publicação

DO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

6

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as placas de inauguração de obras públicas, custeadas por recursos de emenda impositiva ao orçamento municipal, informarem o nome do parlamentar autor.

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