Lei Ordinária nº 2.274, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2274

Ano

2019

Data

03/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/10/2019

Veículo de Publicação

DO - 1088

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Fica alterada a redação do Art. 74 da Lei 2076/2018, nos seguintes termos:
Art. 74. As permissões cadastradas a época da Lei n° 1.451/2010 ficarão sobre a égide
da presente Lei, até que haja substituição pelos veículos licitados, exceto no que se
refere às exigências previstas nos seguintes dispositivos:
I - Art. 13, inciso III, alínea l;
II - Art. 26, caput;
III - Art. 33, §1º, inciso III; e
IV - Art. 33, §2º, inciso III.
Parágrafo único. Será concedido o prazo de 360 (Trezentos e sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período a critério dá SECTRAN, para adequação no que se refere aos
artigos anteriormente mencionados no caput, ou até que haja realização da licitação do
transporte, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Infraestrutura

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica