Lei Ordinária nº 2.246, de 24 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2246
Ano
2019
Data
24/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/07/2019
Veículo de Publicação
DO - 1063
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas aos filhos de pessoas com mobilidade reduzida e aos alunos com mobilidade reduzida, para matrícula em creches e escolas públicas próximas de suas residências, no Município de Rio Das Ostras.
Indexação
filhos mobilidade
Observação
Assuntos
- Educação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica