Lei Ordinária nº 2.246, de 24 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2246

Ano

2019

Data

24/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/07/2019

Veículo de Publicação

DO - 1063

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas aos filhos de pessoas com mobilidade reduzida e aos alunos com mobilidade reduzida, para matrícula em creches e escolas públicas próximas de suas residências, no Município de Rio Das Ostras.

Indexação

filhos mobilidade

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica