1 - Processo nº 1196 de 2021
Autor: Marciel
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DENÚNCIA POR PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE E CASSAÇÃO DE MANDATO, CONTRA O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, MARCELINO CARLOS DIAS BORBA.
Obs.: Votação pelo arquivamento do Processo 1196/2021 - Com base no artigo 4º inciso VII do Decreto Lei 201/1967 (Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática).
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: Votação pelo Arquivamento do Processo 1196/2021, sobre o artigo 4º inciso VII do Decreto Lei 201/1967 - "Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática". O Suplente Senhor Edilson Gomes Ribeiro que votou no lugar do Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, se absteve do voto. Resultado da votação: 11 votos favoráveis, 01 contrário e 01 abstenção.
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2 - Processo nº 1196 de 2021
Autor: Marciel
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DENÚNCIA POR PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE E CASSAÇÃO DE MANDATO, CONTRA O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, MARCELINO CARLOS DIAS BORBA.
Obs.: Votação pelo arquivamento do Processo 1196/2021 - Com base no artigo 4º inciso VIII do Decreto Lei 201/1967 (Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura).
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: Votação pelo Arquivamento do Processo 1196/2021, sobre o artigo 4º inciso VIII do Decreto Lei 201/1967 - "Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VIII - Omitir-se ou negligenciar na
defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura". O Suplente Senhor Edilson Gomes Ribeiro que votou no lugar do Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, se absteve do voto. Resultado da votação: 11 votos favoráveis, 01 contrário e 01 abstenção.
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3 - Processo nº 1196 de 2021
Autor: Marciel
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DENÚNCIA POR PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE E CASSAÇÃO DE MANDATO, CONTRA O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, MARCELINO CARLOS DIAS BORBA.
Obs.: Votação pelo arquivamento do Processo 1196/2021 - Com base no artigo 4º inciso X do Decreto Lei 201/1967 (Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo).
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: Votação pelo Arquivamento do Processo 1196/2021, sobre o artigo 4º inciso X do Decreto Lei 201/1967 - "Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.". O Suplente Senhor Edilson Gomes Ribeiro que votou no lugar do Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, se absteve do voto. Resultado da votação: 11 votos favoráveis, 01 contrário e 01 abstenção.
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