Matérias da Ordem do Dia (13ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 22
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Denúncia protocolada pelo Senhor Joelson Vinícius Horato do Carmo - - |
Rejeitada Votação do Processo 400/2022, sobre o artigo 7º do Decreto Lei 201/1967 - "Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei. Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009). VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.". O Suplente Senhor Eduardo que votou no lugar do Vereador Vanderlan Moraes da Hora. |
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Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2022
Processo: -
Autor: Marcelino Carlos Dias Borba - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO PARA VIABILIZAR A ADESÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PNSPDS. - - 1ª votação
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Retira de Pauta pelo Líder do Governo |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2022
Processo: -
Autor: Marcelino Carlos Dias Borba - Prefeito
Protocolo: 147
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE A CIAÇÃO DO REGIME DICIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, REGULAMENTA OS DEVERES, AS INFRAÇÕES, AS PENALIDADES, AS RETRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - 1ª votação
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Retira de Pauta pelo Líder do Governo |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2022
Processo: -
Autor: Carlos Augusto
Protocolo: 39
Turno: -
Texto original
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INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - - 2ª votação
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Aprovado por unanimidade |
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Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2022
Processo: -
Autor: Carlos Augusto
Protocolo: 48
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS A CONSUMIDORES PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - - 1ª votação
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Retira de Pauta pelo Autor |
| 6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2022
Processo: -
Autor: Hespanhol
Protocolo: 60
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA ESCOLA ESTADUAL MUNICIPALIZADA FAZENDAS REUNIDAS ATLÂNTICA PARA “ESCOLA ESTADUAL MUNICIPALIZADA ÍRIS ROCHA GALVÃO”. - - 1ª votação
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Retira de Pauta pela ausência do autor na Sessão |
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Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2022
Processo: -
Autor: Neizinho
Protocolo: 66
Turno: -
Texto original
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, PARA DIVULGAR O DIREITO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.726 DE 08 OUTUBRO DE 2018. - - 2ª votação
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Aprovado por unanimidade |
| 8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2022
Processo: -
Autor: Maurício BM
Protocolo: 135
Turno: -
Texto original
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Institui o Programa de Saúde Bucal nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências - - 1ª votação
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Retira de Pauta pela ausência do autor na Sessão |
| 9 |
O Vereador que o presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, REQUER ao Prefeito do Município de Rio das Ostras que responda, documentalmente, e de forma individualizada, as indagações abaixo, todas relacionadas às obras de drenagem, pavimentação asfáltica e calçada da Avenida das Flores, Rua das Camélias e Rua dos Bouganvilles no bairro Âncora:
(a) que apresente de todos os Diário de Obras desde o início da celebração do Contrato Administrativo n° 094/2020 até a data de hoje, inclusive com relação aos Aditivos; (b) que explique os motivos que levam à demora no início da pavimentação das ruas inseridas no Contrato em questão e do porquê até hoje não se vê movimentação nas obras; (c) que apresente todos os fiscais do Contrato Administrativo até a presente data; (d) que informe e apresente as Notas de Empenho referentes ao Contrato Administrativo n° 094/2020 e seus Aditivos bem como o valor total já pago ao Consórcio Particular responsável pela efetivação das obras; (e) que informe houve alguma espécie de notificação administrativa e eventuais aplicações de sanções por atraso na conclusão das obras; (f) que esclareça os motivos da celebração do Termo Aditivo n° 01 e do Termo Aditivo n° 02; (g) que apresente as medições que justificaram eventuais pagamentos ao Consórcio Particular; (h) que informe o percentual atualmente completado das obras e seu respetivo percentual de pagamento aos particulares responsáveis; (i) que informe o prazo previsto para a conclusão das obras. Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022. Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento Vereador - - |
Aprovado por unanimidade |
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INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito que promova a instalação de lixeiras em toda a extensão do Emissário Costazul. - - |
Retira de Pauta pela ausência do autor na Sessão |
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| 11 |
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito que promova a instalação de para-raios em campos de futebol amador do Município de Rio das Ostras. - - |
Aprovado por unanimidade |
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INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito que promova a instituição do Programa de Resgate de Cães Abandonados, no âmbito do Município de Rio das Ostras. - - |
Aprovado por unanimidade |
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INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, que seja feita a melhoria do sistema de limpeza e higiene das ruas da cidade de Rio das Ostras, principalmente nos bairros. - - |
Aprovado por unanimidade |
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Indicação nº 145 de 2022
Processo: -
Autor: Rodrigo da Aposentadoria
Protocolo: 249
Turno: -
Texto original
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INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja feito o Calçamento com massa asfáltica ou blocos intertravados e saneamento da Rua Samuel Rodrigues Paes Leme, do bairro Peroba - - |
Retira de Pauta pela ausência do autor na Sessão |
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O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que promova, através do maquinário necessário, OPERAÇÃO PARA NIVELAR E TAMPAR BURACOS NAS RUAS DO LOTEAMENTO PORTO SEGURO DO CHÁCARA MARILEA, iniciando pela Rua Porto de Santos, com a aplicação de um estabilizador de solo, produto a base de carvão mineral, ou pedra brita, que permitirá mais durabilidade das vias e melhorará os percursos dos moradores daquela região. - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 16 |
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, nos termos do Art. 133, do Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que PROMOVA MUTIRÃO DE CAPINA, LIMPEZA DE CAIXAS-RALO E DESOBSTRUÇÃO DAS REDES DE DRENAGEM NAS RUAS DO BAIRRO RECANTO, iniciando pela Avenida Rio Branco ( conhecida como Beira Canal), diante as inúmeras reclamações dos moradores denunciando o estado de abandono do Bairro pelo Poder Público. - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 17 |
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que promova a realização de estudos de viabilidade e captação de recursos para a implantação de quebra-molas/ondulações transversais, de maneira a advertir os motoristas, indicando a necessidade de reduzir a velocidade, nos logradouros a serem listados abaixo, neste Município. - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 18 |
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, nos termos do Art. 133, do Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDTUR, PROMOVA o ecoturismo na PRAIA DA ENSEADA, iniciando pela instalação de placas de identificação com informações da fauna e flora local para conscientizar os visitantes, e, assim, valorizar ainda mais a vocação para o turismo de natureza da região. - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 19 |
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a implantação de redutor de velocidade na Avenida Brasil, localizada no bairro Extensão do Bosque. - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 20 |
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja implantado um redutor de velocidade na Rua Madre Paulina próximo à esquina com a Rua São Judas Tadeu. - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 21 |
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja encaminhado em caráter de urgência um Projeto de lei regulamentando as Bicicletas Motorizadas - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 22 |
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja encaminhado em caráter de urgência um Projeto de lei, beneficiando os professores da rede pública, que durante o período em que ocorreu repasse a menor feito pelo governo Federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental(FUNDEF) e de Valorização do Magistério(FUNDEP). - - |
Aprovado por unanimidade |