Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda Modificativa nº 23 de 2021 em 26ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (26ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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Emenda Modificativa nº 23 de 2021
EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 061/2021-PE
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte, Art. 1°. – O artigo 6°, § 1°, do Projeto de Lei 061/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
§ 1°. Para atender ao caput deste artigo, será utilizado até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa, constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes nesta Lei;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;
c) excesso de arrecadação.”
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2021.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
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