Lei Ordinária nº 2.049, de 24 de novembro de 2017
Vigência entre 24 de Novembro de 2017 e 4 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.049, de 24 de novembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 2.049, de 24 de novembro de 2017
Art. 1º.
Transforma o Parágrafo Único do art. 15 da Lei Municipal n° 905/2005 em § 1°
e inclui o § 2°com a seguinte redação:
§ 2º
É dever e responsabilidade do vereador controlar a assiduidade dos assessores vinculados ao seu gabinete, podendo justificar ausência por exercício de serviços externos.
Art. 2º.
O artigo 27 e seus incisos da Lei 905/2005 passam a contar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Acresce o inciso XVII ao artigo 42 da Lei 905/2005 com a seguinte redação:
XVII
–
Chefe do Suprimento e Almoxarifado;
Art. 4º.
Cria o artigo 61-A na Lei 905/2005 com a seguinte redação:
Art. 5º.
O organograma funcional da Câmara Municipal de Rio das Ostras – anexo VIII
da Lei n° 905/2005 – passa a contar com o serviço de suprimento e almoxarifado,
conforme quadro em anexo.
Art. 6º.
O título ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS contido no ANEXO VI da Lei
Municipal n° 905/2005 passa a contar com as seguintes alterações de atribuições para
os cargos comissionados abaixo discriminados:
ASSESSOR ADMINISTRATIVO:
· Coordenar atividades administrativas;
· Dirigir equipe de assessores, de acordo com a orientação do vereador;
· Redigir ofícios e correspondências;
· Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
· Assessorar o vereador nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;
· Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato externos.
· Redigir correspondências, físicas e/ou eletrônicas;
· Gerir os recursos materiais do gabinete;
· Realizar a leitura do Diário Oficial;
· Operar os computadores do gabinete, do sistema operacional Windows e de aplicativos de
escritório (como MS Office, BrOffice e outros, adquiridos ou desenvolvidos, Intranet e Internet;
· Assistir ao vereador em compromissos oficiais;
· Assistir às bases;
· Acompanhar os trabalhos externos de identificação nas necessidades das comunidades;
· Representar o vereador em ações da sociedade civil;
· Acompanhar ou representar vereador nas reuniões das associações de moradores;
· Propor políticas públicas pertinentes;
· Levantar as necessidades dos bairros;
· Ouvir os munícipes em seu bairro, quanto as maiores necessidades da sua rua;
· Proceder a identificação das necessidades de políticas públicas prioritárias, por pesquisas
verbais nos bairros;
· Acompanhar e representar o vereador nas ações da sociedade civil organizadas e oficial;
· Acompanhar e representar vereador nas ações das associações de classe no município;
· Identificar e promover meios para que as associações de moradores sejam representadas
junto ao Poder Público.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PUBLICAS
· Prestar assistência ao vereador em compromissos oficiais;
· Acompanhar o andamento de processos de interesse do vereador;
· Acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador;
· Proceder a leitura das publicações oficiais;
· Controlar o material de expediente;
· Administrar a caixa postal eletrônica;
· Cuidar da agenda do parlamentar;
· Conduzir veículos;
· Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato priorizando
serviço externo.
· Redigir projetos de lei, pareceres, discursos e outros similares;
· Acompanhar fisicamente os trabalhos do Plenário;
· Assistir o vereador em compromissos oficiais externos;
· Assistir às bases;
· Acompanhar os trabalhos externos de identificação nas necessidades das comunidades;
· Representar vereador em ações da sociedade e oficial;
· Acompanhar ou representar vereador nas reuniões das associações de moradores;
· Realizar visitas domiciliar para vereador propor políticas públicas pertinentes;
· Realizar o levantamento das necessidades dos bairros;
· Ouvir os munícipes em seu bairro, quanto as maiores necessidades da sua rua;
· Proceder a identificação das necessidades de políticas públicas prioritárias, por pesquisas
verbais nos bairros;
· Acompanhar e representar vereador nas ações da sociedade civil organizada e oficial;
· Acompanhar e representar vereador nas ações das associações de classe no município;
· Identificar e promover meios para que as associações de moradores sejam representadas
junto ao Poder Público;
· Identificar, com visitas a domicílios, as necessidades de local e consequente criação
de políticas públicas pertinentes. Tutelar em tempo integral as dependências da Câmara Municipal
ASSESSOR TECNICO PARLAMENTAR:
· Digitar textos e documentos;
· Operar programas informatizados;
· Manter banco de dados;
· Cuidar da preparação da correspondência;
· Receber, orientar e encaminhar o público;
· Entregar e receber correspondências, processos e documentos;
· Arquivar documentos;
· Conduzir veículos;
· Acompanhar fisicamente os trabalhos do Plenário;
· Acompanhar as proposições e sua elaboração;
· Acompanhar processos junto a Secretarias e órgãos públicos;
· Realizar a leitura do Diário Oficial;
· Promover assistência em compromissos oficiais externos;
· Proceder a prestação de serviços externos que se fizerem necessários para as
atividades legislativas do vereador;
· Assistir às bases;
· Acompanhar os trabalhos externos de identificação das necessidades das comunidades;
· Acompanhar ou representar vereador nas reuniões das associações de moradores;
· Fazer visitas domiciliar para vereador propor políticas públicas pertinentes;
· Promover o levantamento das necessidades dos bairros;
· Ouvir os munícipes em seu bairro, quanto as maiores necessidades da sua rua. Tutelar em tempo integral as dependências da Câmara Municipal
Art. 7º.
O cargo comissionado de Assessor de Contabilidade, símbolo CCAC, constante
do Anexo V e do Anexo VII da Lei n° 905/2005, passa a denominar-se Assessor de
Informática, símbolo CCAI, com vencimento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
e possuirá as seguintes atribuições:
· Administrar o Portal de Transparência;
· Administrar o email oficial da Câmara Municipal de Rio das Ostras;
· Acompanhar os programas de empresas terceirizadas;
· Alimentar as informações digitais;
· Fornecer suporte técnico aos funcionários e vereadores;
· Digitar documentos, quando solicitado;
· Atender, digitalmente, ao público.
II
–
Cargos Comissionados: Assessor Jurídico - Símbolo CCAJ - 01 (um); Assessor Administrativo - Símbolo CCAD - 13 (treze); - Assessor de Políticas Públicas Símbolo CCAPP - 26 (vinte seis); Assessor Técnico Parlamentar- Símbolo CCATP - 26 (vinte seis); Assessor de Informática - Símbolo CCAI- 01 (um) - Chefe de Gabinete da Presidência- Símbolo CCCGP - 01(um); Assessor Auxiliar Legislativo — Símbolo CCAAL - 02(dois)
I
–
Assessor Jurídico - Símbolo CCAJ R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); Assessor Administrativo -Símbolo CCAD- R$ 5.912,48 (cinco mil novecentos e doze reais e quarenta e oito centavos) - Assessor de Políticas Públicas - Símbolo CCAPP - R$ 2.111,60 (dois mil cento e onze reais e sessenta centavos); Assessor Técnico Parlamentar - Símbolo CCATP - R$ 5.279,00 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais); Assessor de Informática - Símbolo CCAI - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); Chefe de Gabinete da Presidência - Símbolo CCCGP - R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); Assessor Auxiliar Legislativo - Símbolo CCAAL - R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).
Art. 8º.
O artigo 13 da Lei Municipal n° 1589/2011 passa a contar com o Parágrafo Único
cuja redação é a seguinte:
§ 1º
Os Assessores Administrativo, Técnico Parlamentar e de Políticas
Públicas, na prestação de serviços externos diários, terão considerada cumprida a
respectiva jornada de trabalho, conforme gerenciamento do vereador responsável ao qual
estiver vinculado.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.