Lei Ordinária nº 1.938, de 20 de maio de 2016
Vigência entre 20 de Maio de 2016 e 18 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.938, de 20 de maio de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 1.938, de 20 de maio de 2016
Art. 1º.
A carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Odontólogo
Buco Maxilo passará para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º.
A remuneração do respectivo cargo, majorada proporcionalmente
ao aumento da carga horária, será de R$ 4.493,12 (quatro mil quatrocentos
e noventa e três reais e doze centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.