Lei Ordinária nº 1.938, de 20 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1938

2016

20 de Maio de 2016

Altera a Carga Horária Para o Cargo de Odontólogo Buco Maxilo, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Maio de 2016 e 18 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.938, de 20 de maio de 2016
Altera a Carga Horária Para o Cargo de Odontólogo Buco Maxilo, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
      Art. 1º. 
      A carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Odontólogo Buco Maxilo passará para 40 (quarenta) horas semanais.
        Art. 2º. 
        A remuneração do respectivo cargo, majorada proporcionalmente ao aumento da carga horária, será de R$ 4.493,12 (quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e doze centavos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2016.


              ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS
              Prefeito do Município de Rio das Ostras