Emenda Modificativa nº 28 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2021
Número
28
Data de Apresentação
30/11/2021
Número do Protocolo
1218
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 061/2021-PE
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte,
Art. 1°. – O artigo 6°, § 3°, do Projeto de Lei 061/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
§ 3°. Considerando o estabelecido pelo artigo 12 desta Lei, os créditos adicionais suplementares propostos pelo Poder Legislativo com a finalidade de atender insuficiências em suas próprias dotações orçamentárias, serão obrigatoriamente decretados pelo poder Executivo.”
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2021.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte,
Art. 1°. – O artigo 6°, § 3°, do Projeto de Lei 061/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
§ 3°. Considerando o estabelecido pelo artigo 12 desta Lei, os créditos adicionais suplementares propostos pelo Poder Legislativo com a finalidade de atender insuficiências em suas próprias dotações orçamentárias, serão obrigatoriamente decretados pelo poder Executivo.”
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2021.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
Indexação
Observação