Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
17
Data de Apresentação
08/01/2026
Número do Protocolo
79
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Festa de Nossa Senhora Aparecida constitui uma das mais relevantes manifestações religiosas e culturais do Brasil, reconhecida nacionalmente em razão de Nossa Senhora Aparecida ser oficialmente proclamada Padroeira do País, possuindo, inclusive, data comemorativa instituída em âmbito nacional.
No Município de Rio das Ostras, a celebração realizada na Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada no bairro Mar do Norte, consolidou-se ao longo dos anos como um evento tradicional da comunidade, reunindo fiéis, moradores e visitantes, promovendo não apenas a expressão da fé, mas também a integração social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da identidade cultural local.
A proposta de inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município não possui caráter confessional ou impositivo, mas sim reconhece institucionalmente uma tradição cultural e social já existente, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado e a diversidade religiosa presente na sociedade rio-ostrense. Trata-se de medida que confere visibilidade e reconhecimento a um evento que, por sua natureza histórica e cultural, ultrapassa o âmbito estritamente religioso.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigações financeiras, nem impõe despesas ao Poder Público Municipal, limitando-se ao reconhecimento formal da festividade, com eventual apoio institucional restrito à divulgação, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa.
Dessa forma, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, na valorização do patrimônio cultural imaterial e no fortalecimento das tradições locais, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
No Município de Rio das Ostras, a celebração realizada na Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada no bairro Mar do Norte, consolidou-se ao longo dos anos como um evento tradicional da comunidade, reunindo fiéis, moradores e visitantes, promovendo não apenas a expressão da fé, mas também a integração social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da identidade cultural local.
A proposta de inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município não possui caráter confessional ou impositivo, mas sim reconhece institucionalmente uma tradição cultural e social já existente, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado e a diversidade religiosa presente na sociedade rio-ostrense. Trata-se de medida que confere visibilidade e reconhecimento a um evento que, por sua natureza histórica e cultural, ultrapassa o âmbito estritamente religioso.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigações financeiras, nem impõe despesas ao Poder Público Municipal, limitando-se ao reconhecimento formal da festividade, com eventual apoio institucional restrito à divulgação, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa.
Dessa forma, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, na valorização do patrimônio cultural imaterial e no fortalecimento das tradições locais, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
Indexação
Observação