Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

17

Data de Apresentação

08/01/2026

Número do Protocolo

79

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Festa de Nossa Senhora Aparecida constitui uma das mais relevantes manifestações religiosas e culturais do Brasil, reconhecida nacionalmente em razão de Nossa Senhora Aparecida ser oficialmente proclamada Padroeira do País, possuindo, inclusive, data comemorativa instituída em âmbito nacional.

    No Município de Rio das Ostras, a celebração realizada na Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada no bairro Mar do Norte, consolidou-se ao longo dos anos como um evento tradicional da comunidade, reunindo fiéis, moradores e visitantes, promovendo não apenas a expressão da fé, mas também a integração social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da identidade cultural local.

    A proposta de inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município não possui caráter confessional ou impositivo, mas sim reconhece institucionalmente uma tradição cultural e social já existente, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado e a diversidade religiosa presente na sociedade rio-ostrense. Trata-se de medida que confere visibilidade e reconhecimento a um evento que, por sua natureza histórica e cultural, ultrapassa o âmbito estritamente religioso.

    Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigações financeiras, nem impõe despesas ao Poder Público Municipal, limitando-se ao reconhecimento formal da festividade, com eventual apoio institucional restrito à divulgação, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa.

    Dessa forma, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, na valorização do patrimônio cultural imaterial e no fortalecimento das tradições locais, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 79/2026, Data Protocolo: 08/01/2026 - Horário: 12:08:57