Lei Ordinária nº 3.216, de 22 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3216
Ano
2026
Data
22/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/05/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A Festa de Nossa Senhora Aparecida constitui uma das mais relevantes manifestações religiosas e culturais do Brasil, reconhecida nacionalmente em razão de Nossa Senhora Aparecida ser oficialmente proclamada Padroeira do País, possuindo, inclusive, data comemorativa instituída em âmbito nacional.
No Município de Rio das Ostras, a celebração realizada na Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada no bairro Mar do Norte, consolidou-se ao longo dos anos como um evento tradicional da comunidade, reunindo fiéis, moradores e visitantes, promovendo não apenas a expressão da fé, mas também a integração social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da identidade cultural local.
A proposta de inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município não possui caráter confessional ou impositivo, mas sim reconhece institucionalmente uma tradição cultural e social já existente, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado e a diversidade religiosa presente na sociedade rio-ostrense. Trata-se de medida que confere visibilidade e reconhecimento a um evento que, por sua natureza histórica e cultural, ultrapassa o âmbito estritamente religioso.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigações financeiras, nem impõe despesas ao Poder Público Municipal, limitando-se ao reconhecimento formal da festividade, com eventual apoio institucional restrito à divulgação, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa.
Dessa forma, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, na valorização do patrimônio cultural imaterial e no fortalecimento das tradições locais, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
No Município de Rio das Ostras, a celebração realizada na Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada no bairro Mar do Norte, consolidou-se ao longo dos anos como um evento tradicional da comunidade, reunindo fiéis, moradores e visitantes, promovendo não apenas a expressão da fé, mas também a integração social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da identidade cultural local.
A proposta de inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município não possui caráter confessional ou impositivo, mas sim reconhece institucionalmente uma tradição cultural e social já existente, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado e a diversidade religiosa presente na sociedade rio-ostrense. Trata-se de medida que confere visibilidade e reconhecimento a um evento que, por sua natureza histórica e cultural, ultrapassa o âmbito estritamente religioso.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigações financeiras, nem impõe despesas ao Poder Público Municipal, limitando-se ao reconhecimento formal da festividade, com eventual apoio institucional restrito à divulgação, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa.
Dessa forma, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, na valorização do patrimônio cultural imaterial e no fortalecimento das tradições locais, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica