Lei Ordinária nº 3.216, de 22 de maio de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3216

Ano

2026

Data

22/05/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/05/2026

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

A Festa de Nossa Senhora Aparecida constitui uma das mais relevantes manifestações religiosas e culturais do Brasil, reconhecida nacionalmente em razão de Nossa Senhora Aparecida ser oficialmente proclamada Padroeira do País, possuindo, inclusive, data comemorativa instituída em âmbito nacional.

No Município de Rio das Ostras, a celebração realizada na Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada no bairro Mar do Norte, consolidou-se ao longo dos anos como um evento tradicional da comunidade, reunindo fiéis, moradores e visitantes, promovendo não apenas a expressão da fé, mas também a integração social, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da identidade cultural local.

A proposta de inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município não possui caráter confessional ou impositivo, mas sim reconhece institucionalmente uma tradição cultural e social já existente, respeitando integralmente o princípio da laicidade do Estado e a diversidade religiosa presente na sociedade rio-ostrense. Trata-se de medida que confere visibilidade e reconhecimento a um evento que, por sua natureza histórica e cultural, ultrapassa o âmbito estritamente religioso.

Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigações financeiras, nem impõe despesas ao Poder Público Municipal, limitando-se ao reconhecimento formal da festividade, com eventual apoio institucional restrito à divulgação, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa.

Dessa forma, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, na valorização do patrimônio cultural imaterial e no fortalecimento das tradições locais, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.

Indexação

Observação

Assuntos


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