Lei Ordinária nº 2.565, de 09 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2565
Ano
2021
Data
09/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/12/2021
Veículo de Publicação
DO 1398
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Dispõe o Município de Rio das Ostras obriga aos estabelecimentos a afixar cartazes orientando consumidores a exigir Nota Fiscal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica