Lei Ordinária nº 2.565, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2565

Ano

2021

Data

09/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/12/2021

Veículo de Publicação

DO 1398

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Dispõe o Município de Rio das Ostras obriga aos estabelecimentos a afixar cartazes orientando consumidores a exigir Nota Fiscal.

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