Lei Ordinária nº 1.938, de 20 de maio de 2016
Vigência a partir de 19 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.336, de 19 de junho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.336, de 19 de junho de 2020
Art. 1º.
A carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Odontólogo
Buco Maxilo passará para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º.
A remuneração do respectivo cargo, majorada proporcionalmente
ao aumento da carga horária, será de R$ 4.493,12 (quatro mil quatrocentos
e noventa e três reais e doze centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.