Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Vigência a partir de 11 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 1.629, de 11 de janeiro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 1.629, de 11 de janeiro de 2012
Art. 1º.
O vencimento básico, excluídos os elencados na Lei n°
1.321/2009, passa a ser os seguintes: Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$.
1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00
(hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum
mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil
trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e
cinquenta reais).
Art. 3º.
A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação:
“Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos). Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$. 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais).
§ 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
§ 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
§ 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
Art. 2º.
O artigo 42 da Lei n° 905/2005, Estrutura Administrativa
da Camara Municipal de Rio das Ostras, passa a ter em seu inciso XI a
seguinte redação:
Art. 3º.
Os artigos 48,49 e 55 da Lei n° 905/2005, Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, que tratam dos
auxílios - saúde, alimentação e transporte, passam a contar em sua
redação com o seguinte texto:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.