Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Vigência entre 30 de Novembro de 2011 e 10 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Art. 1º.
O vencimento básico, excluídos os elencados na Lei n°
1.321/2009, passa a ser os seguintes: Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$.
1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00
(hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum
mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil
trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e
cinquenta reais).
Art. 3º.
A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação:
“Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos). Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$. 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais).
§ 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
§ 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
§ 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
Art. 2º.
O artigo 42 da Lei n° 905/2005, Estrutura Administrativa
da Camara Municipal de Rio das Ostras, passa a ter em seu inciso XI a
seguinte redação:
Art. 3º.
Os artigos 48,49 e 55 da Lei n° 905/2005, Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, que tratam dos
auxílios - saúde, alimentação e transporte, passam a contar em sua
redação com o seguinte texto:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.