Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1591

2011

30 de Novembro de 2011

Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras. altera a Lei 905/05

a A
Vigência entre 30 de Novembro de 2011 e 10 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras
    Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro: Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
        Art. 1º. 
        O vencimento básico, excluídos os elencados na Lei n° 1.321/2009, passa a ser os seguintes: Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$. 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais).
          Art. 3º.   A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação: “Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos). Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$. 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais). § 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009. § 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem. § 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
          Art. 2º. 
          O artigo 42 da Lei n° 905/2005, Estrutura Administrativa da Camara Municipal de Rio das Ostras, passa a ter em seu inciso XI a seguinte redação:
            Art. 3º. 
            Os artigos 48,49 e 55 da Lei n° 905/2005, Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, que tratam dos auxílios - saúde, alimentação e transporte, passam a contar em sua redação com o seguinte texto:
              "Art. 48 - ............................................ no percentual máximo de 30% do vencimento básico do beneficiário.
                Art. 49 - ............................................. no percentual máximo de 30% do vencimento básico do beneficiário.
                  Art. 55 - ............................................. no percentual máximo de 30% do vencimento básico do beneficiário".
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2011.

                      CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
                      Prefeito do Município de Rio das Ostras