Lei Ordinária nº 1.321, de 14 de janeiro de 2009
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Art. 1º.
Sobre o vencimento básico dos servidores efetivo e comissionados do Poder Legislativo, incidirá a título de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2009, o percentual de 5.93% (cinco pontos noventa três por cento).
Parágrafo único
As despesas decorrentes ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 2º.
Aos servidores e cargos comissionados do Poder Legislativo, conceder-se-á um abono Especial, a ser pago em parcela única, no mês de fevereiro do corrente ano, no valor de R$. 1.300,00 (Hum mil trezentos reais).
Parágrafo único
As despesas decorrentes ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação:
“Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinqüenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos).”
§ 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
§ 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
§ 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
Art. 3º.
A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação:
“Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos). Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$. 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais).
§ 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
§ 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
§ 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011.
Art. 61-A.
Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos).
§ 1º
Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
§ 2º
Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
§ 3º
É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
Art. 4º.
O inciso II do parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a ter as seguintes alterações.
I –
O cargo comissionado de Assessor Parlamentar Especial, símbolo CCPE1, passa a ser acrescido de mais 06 (seis) cargos.
II
–
Cargos Comissionados: Assessor Jurídico - Símbolo CCAJ - 04 (quatro); Assessor Parlamentar Especial - Símbolo CCPEI - 21(vinte e um); - Assessor de Políticas Públicas Símbolo CCAPP- 28 (vinte e oito); Assessor Técnico Parlamentar- Símbolo CCATP-17 (dezessete); Assessor Parlamentar - Símbolo CCAP-17 (dezessete); - Assessor de Contabilidade - Símbolo CCAC- 01 (um) - Chefe de Gabinete da Presidência- Símbolo CCCGP - 01(um); Assessor de Imprensa - Símbolo CCAI - 01(um), Assessoria de Segurança - Símbolo CCAS - 01(um).
II –
O cargo comissionado de Assessor Políticas Públicas, símbolo CCAPP, passa a ser acrescido de mais 13 (treze) cargos.
III –
O cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo CCATP, passa a ser acrescido de mais 03 (três) cargos.
IV –
O cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo CCAP, passa a ser acrescido de mais 04 (quatro) cargos.
Parágrafo único
O anexo II, da Lei Municipal nº.905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com os acréscimos do artigo 4º desta Lei e seus incisos, inclusive acréscimo instituído pela Lei nº. 1228/2008.
Art. 5º.
Estão revogados; o artigo 12 e seus parágrafos da Resolução nº. 041/97, as alíneas “d” e “e” do art. 2º da Resolução 097/07 e o artigo 51 da Lei Municipal nº. 905/2005.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.