Lei Ordinária nº 1.321, de 14 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1321

2009

14 de Janeiro de 2009

Sobre o vencimento básico dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, incidirá a título de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2009, o percentual de 5.93% (cinco pontos noventa três por cento).

a A
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011
Sobre o vencimento básico dos servidores efetivo e comissionados do Poder Legislativo, incidirá a título de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2009, o percentual de 5.93% (cinco pontos noventa três por cento).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
      Art. 1º. 
      Sobre o vencimento básico dos servidores efetivo e comissionados do Poder Legislativo, incidirá a título de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2009, o percentual de 5.93% (cinco pontos noventa três por cento).
        Parágrafo único  
        As despesas decorrentes ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
          Art. 2º. 
          Aos servidores e cargos comissionados do Poder Legislativo, conceder-se-á um abono Especial, a ser pago em parcela única, no mês de fevereiro do corrente ano, no valor de R$. 1.300,00 (Hum mil trezentos reais).
            Parágrafo único  
            As despesas decorrentes ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
              Art. 3º. 
              A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação: “Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinqüenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos).” § 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009. § 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem. § 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
                Art. 3º. 
                A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação: “Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos). Auxiliar Legislativo R$. 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), Agentes de Segurança Legislativo R$. 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), Auxiliar de Vigia R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de Faxinas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Auxiliar de telefonistas R$. 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), Oficial de limpeza R$.1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Chofer Legislativo R$. 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais). § 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009. § 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem. § 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.591, de 30 de novembro de 2011.
                  Art. 61-A.   Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos).
                  § 1º   Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
                  § 2º   Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
                  § 3º   É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
                  Art. 4º. 
                  O inciso II do parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a ter as seguintes alterações.
                    I – 
                    O cargo comissionado de Assessor Parlamentar Especial, símbolo CCPE1, passa a ser acrescido de mais 06 (seis) cargos.
                      II  –  Cargos Comissionados: Assessor Jurídico - Símbolo CCAJ - 04 (quatro); Assessor Parlamentar Especial - Símbolo CCPEI - 21(vinte e um); - Assessor de Políticas Públicas Símbolo CCAPP- 28 (vinte e oito); Assessor Técnico Parlamentar- Símbolo CCATP-17 (dezessete); Assessor Parlamentar - Símbolo CCAP-17 (dezessete); - Assessor de Contabilidade - Símbolo CCAC- 01 (um) - Chefe de Gabinete da Presidência- Símbolo CCCGP - 01(um); Assessor de Imprensa - Símbolo CCAI - 01(um), Assessoria de Segurança - Símbolo CCAS - 01(um).
                      II – 
                      O cargo comissionado de Assessor Políticas Públicas, símbolo CCAPP, passa a ser acrescido de mais 13 (treze) cargos.
                        III – 
                        O cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo CCATP, passa a ser acrescido de mais 03 (três) cargos.
                          IV – 
                          O cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo CCAP, passa a ser acrescido de mais 04 (quatro) cargos.
                            Parágrafo único  
                            O anexo II, da Lei Municipal nº.905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com os acréscimos do artigo 4º desta Lei e seus incisos, inclusive acréscimo instituído pela Lei nº. 1228/2008.
                              Art. 5º. 
                              Estão revogados; o artigo 12 e seus parágrafos da Resolução nº. 041/97, as alíneas “d” e “e” do art. 2º da Resolução 097/07 e o artigo 51 da Lei Municipal nº. 905/2005.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2009.

                                  CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
                                                  Prefeito do Município de Rio das Ostras