Lei Ordinária nº 1.321, de 14 de janeiro de 2009
Vigência entre 14 de Janeiro de 2009 e 29 de Novembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 1.321, de 14 de janeiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 1.321, de 14 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Sobre o vencimento básico dos servidores efetivo e comissionados do Poder Legislativo, incidirá a título de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2009, o percentual de 5.93% (cinco pontos noventa três por cento).
Parágrafo único
As despesas decorrentes ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 2º.
Aos servidores e cargos comissionados do Poder Legislativo, conceder-se-á um abono Especial, a ser pago em parcela única, no mês de fevereiro do corrente ano, no valor de R$. 1.300,00 (Hum mil trezentos reais).
Parágrafo único
As despesas decorrentes ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
A Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com o artigo 61.A, que trata dos cargos em extinção e seu vencimento básico, com a seguinte redação:
“Art. 61.A – Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinqüenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos).”
§ 1º - Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
§ 2º - Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
§ 3º - É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
Art. 61-A.
Os cargos em extinção e seus respectivos vencimentos básicos, a partir de 01 de fevereiro de 2009, são os seguintes: Analista Legislativo, vencimento básico R$9.627,34 (nove mil seiscentos vinte sete reais e trinta quatro centavos); Oficial Legislativo, vencimento básico R$6.285,95 (Seis mil duzentos e oitenta e cinco reais noventa cinco centavos); Contabilista Legislativo, vencimento básico R$6.079,59 (Seis mil setenta nove reais e cinquenta nove centavos) e Auxiliar Legislativa – Classe D, vencimento básico R$4.635,11 (quatro mil seiscentos trinta cinco reais e onze centavos).
§ 1º
Os cargos vagos, relacionados no artigo 61.A, estão extintas a partir do dia 01 de fevereiro de 2009.
§ 2º
Os cargos ocupados, relacionados no artigo 61.A, serão extintas a medida que vagarem.
§ 3º
É garantida a recomposição das perdas salariais e aumentos no vencimento básico, para os ocupantes dos cargos em extinção, bem como, todos os direitos, vantagem e acréscimo posteriores na forma da Lei.
Art. 4º.
O inciso II do parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a ter as seguintes alterações.
I –
O cargo comissionado de Assessor Parlamentar Especial, símbolo CCPE1, passa a ser acrescido de mais 06 (seis) cargos.
II
–
Cargos Comissionados: Assessor Jurídico - Símbolo CCAJ - 04 (quatro); Assessor Parlamentar Especial - Símbolo CCPEI - 21(vinte e um); - Assessor de Políticas Públicas Símbolo CCAPP- 28 (vinte e oito); Assessor Técnico Parlamentar- Símbolo CCATP-17 (dezessete); Assessor Parlamentar - Símbolo CCAP-17 (dezessete); - Assessor de Contabilidade - Símbolo CCAC- 01 (um) - Chefe de Gabinete da Presidência- Símbolo CCCGP - 01(um); Assessor de Imprensa - Símbolo CCAI - 01(um), Assessoria de Segurança - Símbolo CCAS - 01(um).
II –
O cargo comissionado de Assessor Políticas Públicas, símbolo CCAPP, passa a ser acrescido de mais 13 (treze) cargos.
III –
O cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo CCATP, passa a ser acrescido de mais 03 (três) cargos.
IV –
O cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo CCAP, passa a ser acrescido de mais 04 (quatro) cargos.
Parágrafo único
O anexo II, da Lei Municipal nº.905/2005, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com os acréscimos do artigo 4º desta Lei e seus incisos, inclusive acréscimo instituído pela Lei nº. 1228/2008.
Art. 5º.
Estão revogados; o artigo 12 e seus parágrafos da Resolução nº. 041/97, as alíneas “d” e “e” do art. 2º da Resolução 097/07 e o artigo 51 da Lei Municipal nº. 905/2005.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.