Lei Ordinária nº 25, de 14 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

1993

14 de Junho de 1993

Redução percentual no pagamento da Dívida Ativa - Lei 030/93 introduz modificação no art.1º

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 30, de 06 de julho de 1993
Concede redução percentual no pagamento da Dívida Ativa.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber Que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um desconto no percentual de 60%(sessenta por cento) do valor da Dívida Ativa para o pagamento que for efetuado até o dia 31 de julho do corrente exercício.
        Art. 1º. 
        Fica concedido um desconto no percentual de 60%(sessenta por cento) do valor da Dívida Ativa para o pagamento que for efetuado até o dia 31 de julho do corrente exercício.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 30, de 06 de julho de 1993.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 1993.

              Cláudio Ribeiro
              Prefeito