Lei Ordinária nº 30, de 06 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

30

1993

6 de Julho de 1993

Introduz Modificação na Lei 025/93 Lei 041/93 introduz modificação

a A
Vigência a partir de 9 de Setembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 41, de 09 de setembro de 1993
Introduz Modificações na  Lei nº 025/93 .
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes, faz saber que a Câmara Municipal deliberou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1° da Lei n 025/95, passa a ter a seguïnte redação 
      "Art. 1 : Fica concedido um desconto de 60%(sessenta' por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar o seu débito até 31 de agosto de 1993, se estendendo, este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados.”
       
        Art. 1º. 
        O Art. 1° da Lei n 025/95, passa a ter a seguïnte redação 
        "Art. 1 : Fica concedido um desconto de 60%(sessenta' por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar o seu débito até 31 de agosto de 1993, se estendendo, este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados.”
         
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 41, de 09 de setembro de 1993.
          Art. 1º.  
          Fica concedido um desconto no percentual de 60%(sessenta por cento) do valor da Dívida Ativa para o pagamento que for efetuado até o dia 31 de julho do corrente exercício.
          Art. 2º. 
          Esta Lei  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposlçoes em contrário.
              Gabinete do Prefeito, 06 de Julho de 1993.
                          Cláudio Ribeiro
                            Prefeito