Lei Ordinária nº 41, de 09 de setembro de 1993
Vigência a partir de 26 de Outubro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei 030/93, passa a ter a seguinte Redação
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993.
O Artigo 1º da Lei 030/93, passa a ter a seguinte Redação
Art. 1º.
Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e aceasórios da Dívida A tiva para o contribuinte que quitar o seu débito até 05 de outubro de 1993, se estendendo, este benefício inclusive, aos débitos ajuizádos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º.
Ficam revogada as disposições em contrário.