Lei Ordinária nº 41, de 09 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

41

1993

9 de Setembro de 1993

Introduz modificação da Lei 030/93 no art.1º - Lei 051/93 introduz modificação no art.1º da Lei 041/93

a A
Vigência a partir de 26 de Outubro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993
Introduz modificações na Lei 030/93.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras. Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõe, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e foi sancionada a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei 030/93, passa a ter a seguinte Redação
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 1º da Lei 030/93, passa a ter a seguinte Redação
         
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993.
          Art. 1º.   Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e aceasórios da Dívida A tiva para o contribuinte que quitar o seu débito até 05 de outubro de 1993, se estendendo, este benefício inclusive, aos débitos ajuizádos:
          Art. 2º. 
          Esta Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,
            Art. 3º. 
            Ficam  revogada as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito 09 de setembro de 1993.
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito