Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993
Vigência a partir de 19 de Novembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 56, de 19 de novembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 56, de 19 de novembro de 1993
Art. 1º.
O Artigo 1° da Lei nº 041/93, passa a ter a seguinte redação:
"Art, 1° - Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte gue quitar seu débito até 05 de novembro de 1993, se estendendo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados.”
"Art, 1° - Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte gue quitar seu débito até 05 de novembro de 1993, se estendendo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposisões em contrário.