Lei Ordinária nº 56, de 19 de novembro de 1993
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 69, de 16 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 69, de 16 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O Artigo 1° da Lei n° 051/93, passa a ter a seguinte redação.
’Art. 1°- Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar seu débito ate 05 de dezembro de 1993, se estenderdo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados",
’Art. 1°- Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar seu débito ate 05 de dezembro de 1993, se estenderdo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados",
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 69, de 16 de dezembro de 1993.
O Artigo 1° da Lei n° 056/93, passa a ter a seguinte redação.
’Art. 1°- Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar seu débito ate 30 de dezembro de 1993, se estenderdo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados",
’Art. 1°- Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar seu débito ate 30 de dezembro de 1993, se estenderdo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados",
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.