Lei Ordinária nº 56, de 19 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

56

1993

19 de Novembro de 1993

Introduz modificação na Lei 051/93(altera o art.1º da Lei 051/93).- Lei 069/93 introduz modificação

a A
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 69, de 16 de dezembro de 1993
Introduz modificações na Lei n° 051/93
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes, faz saber gue a Camara Munici pal deli5erou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1° da Lei n° 051/93, passa a ter a seguinte redação.
      ’Art. 1°- Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar seu débito ate 05 de dezembro de 1993, se estenderdo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados",

       
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 1° da Lei n° 056/93, passa a ter a seguinte redação.
        ’Art. 1°- Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar seu débito ate 30 de dezembro de 1993, se estenderdo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados",

         
         
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 69, de 16 de dezembro de 1993.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário. 
              Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 1993.
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito