Lei Ordinária nº 41, de 09 de setembro de 1993
Vigência entre 9 de Setembro de 1993 e 25 de Outubro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 41, de 09 de setembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 41, de 09 de setembro de 1993
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei 030/93, passa a ter a seguinte Redação
Art. 1º.
Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e aceasórios da Dívida A tiva para o contribuinte que quitar o seu débito até 05 de outubro de 1993, se estendendo, este benefício inclusive, aos débitos ajuizádos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º.
Ficam revogada as disposições em contrário.