Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

51

1993

26 de Outubro de 1993

Introduz modificação na Lei 041/93.(Alterando o art.1º).- Lei 056/93 introduz modificação

a A
Vigência entre 26 de Outubro de 1993 e 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 51, de 26 de outubro de 1993
Introduz modificações na Lei n°. 041/93.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1° da Lei nº 041/93, passa a ter a seguinte redação:
      "Art, 1° - Fica concedido um desconto de 60%(sessenta por cento) do principal e acessórios da Dívida Ativa para o contribuinte gue quitar seu débito até 05 de novembro de 1993, se estendendo este benefício, inclusive, aos débitos ajuizados.”
        Art. 1º.  
        O Artigo 1º da Lei 030/93, passa a ter a seguinte Redação
         
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposisões em contrário.
            Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 1993.
            Cláudio Ribeiro
            Prefeito